O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar ao resultado eleitoral de 2022 as regras a respeito das “sobras eleitorais”. A decisão vai impactar na troca de sete deputados. Desses, quatro são do Amapá, o que representa a metade da bancada.

As “sobras eleitorais” são o critério utilizado para a composição das cadeiras na Câmara dos Deputados quando os partidos não atingem uma votação mínima.
A corte havia julgado o assunto no ano passado, quando decidiu que o critério das sobras valeria apenas para eleições futuras. Nesta quinta-feira, porém, mudou de posição.
No julgamento, os ministros analisaram a constitucionalidade de uma lei que mudou a distribuição de vagas nas eleições para os poderes legislativos. A votação acabou em 6 a 5 a favor da validação da regra para a eleição de 2022.
Pela regra atual, parlamentares são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em conta os votos dos candidatos e dos partidos.
Em 2021 foi definido que, caso ainda existissem cadeiras desocupadas, os candidatos eram escolhidos pelo número de votos da legenda. Os demais partidos reclamavam que, dessa forma, candidatos mais votados acabavam ficando de fora.
As trocas
Com a decisão, conforme dados da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) as trocas na Câmara serão as seguintes:
Sai Silvia Waiãpi (PL-AP) e entra Aline Gurgel (PP-AP)
Sai Sonize Barbosa (PL-AP) e entra Paulo Lemos (PSOL-AP)
Sai Professora Goreth (PDT-AP) e entra André Abdon (PP-AP)
Sai Augusto Puppio (MDB-AP) e entra Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Sai Lázaro Botelho (PP- TO) e entra Tiago Dimas (Podemos-TO)
Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Sai Lebrão (União Brasil-RO) e entra Rafael Fera (Podemos-RO)
Os próximos passos são o STF comunicar o Tribunal Superior Eleitoral, que vai validar os nomes de quem deve sair e quem deve entrar, e a Câmara dos Deputados, que terá de dar posse aos novos parlamentares.